Importação · Novo Processo de Importação

DUIMP: o que é, o que muda e como se preparar em 2026

A Declaração Única de Importação está substituindo a DI. Veja, em linguagem direta, o que muda na rotina do importador e o que precisa estar pronto antes do próximo embarque.

Terminal portuário com pilhas de contêineres e guindastes

O que é a DUIMP

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é a declaração eletrônica do Novo Processo de Importação (NPI), registrada no Portal Único Siscomex. Ela substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e concentra, em um só registro, as informações aduaneiras, fiscais, cambiais e de licenciamento da operação.

A lógica é simples: em vez de digitar os mesmos dados várias vezes em sistemas diferentes, o importador cadastra o produto uma vez, reaproveita esse cadastro em todas as importações e os órgãos do governo analisam a operação em paralelo, e não mais em fila.

DI x DUIMP: o que muda na prática

TemaComo era (DI)Como fica (DUIMP)
EstruturaMercadorias agrupadas em adiçõesInformação por item, ligado ao Catálogo de Produtos
Cadastro do produtoDescrição digitada a cada operaçãoCadastro único e reutilizável, com NCM e atributos
LicenciamentoLI separada, antes do despachoLPCO integrado ao fluxo da declaração
Órgãos anuentesAnálises em sequênciaAnálises em paralelo no Portal Único
TributosCálculo e conferência em várias etapasCálculo pelo sistema a partir dos dados da declaração
RegistroEm regra, após a chegada da cargaPossibilidade de registro antes da chegada

O ganho vem com uma contrapartida: o sistema cruza mais dados e identifica mais cedo descrições incompletas, NCM mal classificada e cadastros inconsistentes. Erros que antes passavam para a conferência agora aparecem logo no registro e podem gerar retenção, exigência e custo de armazenagem.

Sem produto catalogado, não há DUIMP. Antes do primeiro registro, o importador precisa:

  • Cadastrar cada produto no Catálogo de Produtos, com NCM, descrição detalhada e os atributos exigidos para aquela NCM (material, uso, composição, especificações técnicas etc.).
  • Registrar o operador estrangeiro (fabricante e/ou exportador) no Portal Único e vinculá-lo aos produtos.
  • Manter o catálogo vivo: mudou o fornecedor, o modelo ou a especificação, o cadastro precisa ser atualizado antes do embarque.
Na práticaEmpresas com muitos itens ganham tempo integrando o ERP ao Catálogo de Produtos por API. Para quem importa poucos itens, o cadastro manual bem feito já resolve — o importante é a qualidade da descrição e da classificação fiscal.

LPCO: o fim da LI

Para mercadorias controladas por órgãos anuentes (Anvisa, MAPA, Inmetro, Exército, ANP, entre outros), a antiga Licença de Importação dá lugar ao LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos. O pedido é feito no Portal Único, vinculado ao produto do catálogo, e o órgão analisa em paralelo ao despacho. Um LPCO pode, dependendo do caso, atender a mais de uma operação.

Cronograma: onde a DUIMP já é obrigatória

A troca da DI pela DUIMP é escalonada: o Siscomex DI vai sendo desligado por modal de transporte, unidade da federação e tipo de operação. Ao longo de 2026, os modais marítimo e aéreo nos principais estados — incluindo São Paulo e Rio de Janeiro — passaram a exigir a DUIMP em boa parte das operações, inclusive nas que dependem de anuência. O cronograma oficial prevê etapas até 1º de dezembro de 2026.

O cronograma é revisado com frequência (a versão oficial mais recente é de 14/09/2026). Antes de cada embarque, confira a regra da sua operação no cronograma de desligamento da DI no portal do Siscomex — ou peça para nossa equipe verificar.

Checklist do importador para a DUIMP

  1. RADAR ativo e na modalidade certa para o volume que você pretende importar.
  2. Acesso ao Portal Único com certificado digital e representantes (despachante) devidamente vinculados.
  3. Produtos catalogados com NCM revisada e todos os atributos preenchidos.
  4. Operadores estrangeiros cadastrados e vinculados aos produtos.
  5. LPCO solicitado com antecedência quando houver órgão anuente.
  6. Documentos de embarque coerentes com o catálogo: fatura comercial, packing list e conhecimento de carga com as mesmas descrições e quantidades.
  7. Conta para débito dos tributos habilitada e com saldo na data do registro.
  8. ERP e fiscal preparados para receber os dados da DUIMP na emissão da nota de entrada.

Erros que mais travam a carga

  • Descrição genérica no catálogo (“peças”, “acessórios”, “diversos”).
  • NCM copiada do fornecedor sem revisão da classificação brasileira.
  • Atributos obrigatórios em branco ou incoerentes com a fatura.
  • Fabricante diferente do cadastrado como operador estrangeiro.
  • LPCO pedido só quando a carga já está no porto.

Perguntas frequentes

A DI deixou de existir?

Está sendo desligada por etapas. Algumas operações ainda seguem regras de transição, por isso cada caso deve ser conferido no cronograma vigente.

Quem registra a DUIMP: o importador ou o despachante?

Pode ser o próprio importador ou um despachante aduaneiro representando a empresa no Portal Único. O catálogo pertence ao importador, mas o cadastro pode ser feito com apoio do despachante.

Preciso de RADAR para usar a DUIMP?

Sim. A habilitação no RADAR continua sendo o ponto de partida para qualquer empresa importar. Veja como tirar o RADAR.

Importo pouco. A DUIMP vale para mim?

Vale. A DUIMP também substitui a DSI, usada em operações simplificadas. Quem importa pouco sente mais o impacto do primeiro cadastro no catálogo — depois, as operações ficam mais rápidas.

Fontes oficiais: Receita Federal — Duimp · Siscomex — Cronograma de desligamento da DI · Portal Único Siscomex. Conteúdo informativo, atualizado em 24/09/2026; não substitui a análise da sua operação.