O que é a DUIMP
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é a declaração eletrônica do Novo Processo de Importação (NPI), registrada no Portal Único Siscomex. Ela substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e concentra, em um só registro, as informações aduaneiras, fiscais, cambiais e de licenciamento da operação.
A lógica é simples: em vez de digitar os mesmos dados várias vezes em sistemas diferentes, o importador cadastra o produto uma vez, reaproveita esse cadastro em todas as importações e os órgãos do governo analisam a operação em paralelo, e não mais em fila.
DI x DUIMP: o que muda na prática
| Tema | Como era (DI) | Como fica (DUIMP) |
|---|---|---|
| Estrutura | Mercadorias agrupadas em adições | Informação por item, ligado ao Catálogo de Produtos |
| Cadastro do produto | Descrição digitada a cada operação | Cadastro único e reutilizável, com NCM e atributos |
| Licenciamento | LI separada, antes do despacho | LPCO integrado ao fluxo da declaração |
| Órgãos anuentes | Análises em sequência | Análises em paralelo no Portal Único |
| Tributos | Cálculo e conferência em várias etapas | Cálculo pelo sistema a partir dos dados da declaração |
| Registro | Em regra, após a chegada da carga | Possibilidade de registro antes da chegada |
O ganho vem com uma contrapartida: o sistema cruza mais dados e identifica mais cedo descrições incompletas, NCM mal classificada e cadastros inconsistentes. Erros que antes passavam para a conferência agora aparecem logo no registro e podem gerar retenção, exigência e custo de armazenagem.
Catálogo de Produtos e operador estrangeiro
Sem produto catalogado, não há DUIMP. Antes do primeiro registro, o importador precisa:
- Cadastrar cada produto no Catálogo de Produtos, com NCM, descrição detalhada e os atributos exigidos para aquela NCM (material, uso, composição, especificações técnicas etc.).
- Registrar o operador estrangeiro (fabricante e/ou exportador) no Portal Único e vinculá-lo aos produtos.
- Manter o catálogo vivo: mudou o fornecedor, o modelo ou a especificação, o cadastro precisa ser atualizado antes do embarque.
LPCO: o fim da LI
Para mercadorias controladas por órgãos anuentes (Anvisa, MAPA, Inmetro, Exército, ANP, entre outros), a antiga Licença de Importação dá lugar ao LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos. O pedido é feito no Portal Único, vinculado ao produto do catálogo, e o órgão analisa em paralelo ao despacho. Um LPCO pode, dependendo do caso, atender a mais de uma operação.
Cronograma: onde a DUIMP já é obrigatória
A troca da DI pela DUIMP é escalonada: o Siscomex DI vai sendo desligado por modal de transporte, unidade da federação e tipo de operação. Ao longo de 2026, os modais marítimo e aéreo nos principais estados — incluindo São Paulo e Rio de Janeiro — passaram a exigir a DUIMP em boa parte das operações, inclusive nas que dependem de anuência. O cronograma oficial prevê etapas até 1º de dezembro de 2026.
O cronograma é revisado com frequência (a versão oficial mais recente é de 14/09/2026). Antes de cada embarque, confira a regra da sua operação no cronograma de desligamento da DI no portal do Siscomex — ou peça para nossa equipe verificar.
Checklist do importador para a DUIMP
- RADAR ativo e na modalidade certa para o volume que você pretende importar.
- Acesso ao Portal Único com certificado digital e representantes (despachante) devidamente vinculados.
- Produtos catalogados com NCM revisada e todos os atributos preenchidos.
- Operadores estrangeiros cadastrados e vinculados aos produtos.
- LPCO solicitado com antecedência quando houver órgão anuente.
- Documentos de embarque coerentes com o catálogo: fatura comercial, packing list e conhecimento de carga com as mesmas descrições e quantidades.
- Conta para débito dos tributos habilitada e com saldo na data do registro.
- ERP e fiscal preparados para receber os dados da DUIMP na emissão da nota de entrada.
Erros que mais travam a carga
- Descrição genérica no catálogo (“peças”, “acessórios”, “diversos”).
- NCM copiada do fornecedor sem revisão da classificação brasileira.
- Atributos obrigatórios em branco ou incoerentes com a fatura.
- Fabricante diferente do cadastrado como operador estrangeiro.
- LPCO pedido só quando a carga já está no porto.
Perguntas frequentes
A DI deixou de existir?
Está sendo desligada por etapas. Algumas operações ainda seguem regras de transição, por isso cada caso deve ser conferido no cronograma vigente.
Quem registra a DUIMP: o importador ou o despachante?
Pode ser o próprio importador ou um despachante aduaneiro representando a empresa no Portal Único. O catálogo pertence ao importador, mas o cadastro pode ser feito com apoio do despachante.
Preciso de RADAR para usar a DUIMP?
Sim. A habilitação no RADAR continua sendo o ponto de partida para qualquer empresa importar. Veja como tirar o RADAR.
Importo pouco. A DUIMP vale para mim?
Vale. A DUIMP também substitui a DSI, usada em operações simplificadas. Quem importa pouco sente mais o impacto do primeiro cadastro no catálogo — depois, as operações ficam mais rápidas.
Fontes oficiais: Receita Federal — Duimp · Siscomex — Cronograma de desligamento da DI · Portal Único Siscomex. Conteúdo informativo, atualizado em 24/09/2026; não substitui a análise da sua operação.
