O que é o RADAR
RADAR é o nome pelo qual o mercado chama a habilitação no Siscomex, concedida pela Receita Federal. Ela identifica quem pode registrar declarações de importação e exportação e define o tamanho das operações que a empresa pode fazer. Sem essa habilitação, a empresa não consegue registrar a DUIMP, a DI nem a declaração de exportação, e a mercadoria não sai do porto.
Hoje o pedido é feito pelo Sistema Habilita, dentro do Portal Único Siscomex, e segue a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020.
As modalidades de habilitação
| Modalidade | Para quem | Limite de importação |
|---|---|---|
| Expressa | S.A. de capital aberto (e suas subsidiárias integrais), empresas públicas e sociedades de economia mista | Sem limite |
| Limitada até US$ 50 mil | Empresas com capacidade financeira estimada em até US$ 50 mil | Até US$ 50 mil por semestre |
| Limitada até US$ 150 mil | Empresas com capacidade financeira estimada em até US$ 150 mil | Até US$ 150 mil por semestre |
| Ilimitada | Empresas com capacidade financeira estimada acima de US$ 150 mil | Sem limite |
Os limites da modalidade Limitada valem para importações, contados em períodos consecutivos de seis meses. Exportações não estão sujeitas a esses limites.
Como a Receita calcula a capacidade financeira
O enquadramento nas modalidades Limitada e Ilimitada é feito pelo próprio sistema. Pela Portaria Coana nº 72/2020, a Receita soma os tributos federais efetivamente recolhidos pela empresa nos últimos cinco anos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, ou a contribuição previdenciária) e converte o valor pela cotação média do dólar no mesmo período. Tributos parcelados, não recolhidos ou lançados de ofício ficam de fora da conta.
Na prática, empresas novas ou do Simples Nacional costumam cair na Limitada. Quando a estimativa não representa a realidade do negócio, é possível pedir a revisão de estimativa no próprio Habilita ou por processo digital, apresentando documentos que comprovem a capacidade financeira.
Pré-requisitos antes de pedir
- CNPJ ativo e CPF dos sócios e administradores regular.
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no e-CAC.
- Responsável legal que conste no quadro de sócios e administradores para fazer o requerimento e credenciar representantes, como o despachante.
- Certificado digital ou conta gov.br com nível de acesso adequado para entrar no Portal Único.
- Empresa sem desabilitação, suspensão ou cassação anterior.
Como a Prime conduz a habilitação
- Pré-análise: recebemos os documentos por e-mail e conferimos DTE, situação do CNPJ e dos sócios.
- Estimativa: avaliamos em qual modalidade a empresa tende a ser enquadrada e se vale pedir revisão.
- Requerimento: orientamos o responsável legal no Habilita e fazemos o credenciamento dos representantes.
- Acompanhamento: quando o pedido não é deferido automaticamente e segue por processo digital, acompanhamos até a conclusão.
A documentação fica pronta em até 3 dias úteis após recebermos tudo. O prazo de deferimento depende da Receita Federal: pedidos que o sistema aprova automaticamente saem rápido, e os que vão para análise em processo digital levam mais tempo.
Depois do RADAR
Com a habilitação em mãos, o próximo passo para importar é preparar o Catálogo de Produtos e os cadastros de operadores estrangeiros no Portal Único, exigidos pela DUIMP. Explicamos tudo no guia completo da DUIMP. Quando a carga chegar, cuidamos do desembaraço aduaneiro. Todas as etapas, na ordem, estão no guia como importar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para tirar o RADAR?
Preparamos a documentação em até 3 dias úteis. O deferimento depende da Receita: pedidos aprovados automaticamente no Habilita saem rápido; os que seguem para análise em processo digital demoram mais.
Empresa do Simples Nacional pode ter RADAR?
Pode. O que define a modalidade é a capacidade financeira estimada pela Receita, não o regime tributário. Empresas do Simples normalmente ficam na modalidade Limitada.
Minha empresa foi enquadrada em US$ 50 mil. Dá para aumentar?
Sim. É possível pedir revisão de estimativa no Habilita ou por processo digital, comprovando a capacidade financeira da empresa. Avaliamos antes se o pedido tem chance de ser aceito.
O limite da Limitada vale para exportação?
Não. Os limites de US$ 50 mil e US$ 150 mil por semestre se aplicam às importações. As exportações não estão sujeitas a esses limites.
Preciso de despachante depois de habilitado?
Não é obrigatório, mas é o caminho mais seguro. Com o RADAR ativo, a empresa credencia seus representantes no Portal Único, e a Prime passa a registrar as declarações e acompanhar o despacho em seu nome.
Quem pode ser habilitado na modalidade Expressa?
Somente S.A. de capital aberto e suas subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Não é uma modalidade para empresas que estão começando.
Fontes oficiais: Receita Federal · Modalidades Limitada e Ilimitada · Receita Federal · Modalidade Expressa · Receita Federal · Habilitação via Sistema Habilita. Conteúdo informativo, atualizado em 24/09/2026; não substitui a análise da sua operação.