Classificação fiscal

NCM errada: quanto custa e como evitar

A NCM define alíquotas, licenças e até o canal de conferência. Um código errado pode travar a carga, gerar cobrança de tributos com acréscimos e exigir licença que ninguém pediu. E a regra de multas mudou em 2026.

Operador conferindo mercadorias em corredor de armazém

O que é a NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o código de 8 dígitos que classifica cada mercadoria. Os 6 primeiros seguem o Sistema Harmonizado (SH), usado no mundo todo; os 2 últimos são desdobramentos próprios do Mercosul. É da NCM que saem as alíquotas de Imposto de Importação e IPI, as exigências de licença e os atributos obrigatórios do Catálogo de Produtos da DUIMP.

O que acontece quando a NCM está errada

Diferença de tributos

Se a NCM correta tem alíquota maior, a Receita cobra a diferença de Imposto de Importação, IPI e demais tributos, com juros e multa. Em importações recorrentes, a revisão pode alcançar operações anteriores e o valor cresce rápido.

Licença que faltou

Algumas NCMs exigem anuência de órgãos como Anvisa, MAPA ou Inmetro. Se a classificação correta pede licença e ela não foi obtida, a carga fica retida até a regularização, gerando armazenagem e sobrestadia.

Carga parada em conferência

Classificação duvidosa é um dos motivos que levam a declaração para os canais amarelo e vermelho. Veja o que acontece em cada canal.

O que mudou nas multas em 2026

Durante anos, errar a NCM gerava automaticamente uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500, prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e no art. 69 da Lei nº 10.833/2003. A Lei Complementar nº 227/2026, publicada em janeiro de 2026, revogou esses dispositivos.

Isso não significa que errar ficou barato. A mesma lei incluiu na legislação da reforma tributária (LC nº 214/2025) penalidades por informação omitida ou inexata nas operações de importação e exportação, calculadas em UPF (Unidade Padrão Fiscal). A diferença de tributos continua sendo cobrada, e a carga continua sujeita a retenção. Para autuações antigas baseadas na multa de 1%, há discussão sobre a aplicação da retroatividade benigna, e cada caso precisa de análise jurídica.

Os erros de classificação mais comuns

  • Copiar a NCM da fatura do fornecedor. O código estrangeiro só coincide até o sexto dígito, e às vezes nem isso.
  • Classificar pelo nome comercial em vez de pela composição, função e uso do produto.
  • Ignorar as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, que definem a ordem de análise.
  • Kits e conjuntos classificados item por item quando deveriam seguir uma regra própria, ou o contrário.
  • Não revisar quando o produto muda: novo material, nova função ou novo modelo podem mudar a NCM.

Como evitar

  1. Peça ao fornecedor ficha técnica com composição, função, especificações e fotos;
  2. Classifique com base nas Regras Gerais de Interpretação e nas notas de seção e capítulo;
  3. Consulte soluções de consulta da Receita sobre produtos semelhantes;
  4. Em caso de dúvida relevante, avalie uma consulta formal à Receita Federal;
  5. Documente a fundamentação e mantenha o Catálogo de Produtos atualizado.
Na práticaRevisar a NCM antes do primeiro embarque custa muito menos do que corrigir depois, com a carga no porto e o prazo de armazenagem correndo.

Perguntas frequentes

A multa de 1% por NCM errada ainda existe?

Não. A Lei Complementar nº 227/2026 revogou o art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei nº 10.833/2003. Em seu lugar, passaram a valer penalidades por informação inexata previstas na LC nº 214/2025, calculadas em UPF.

Posso usar a NCM que o fornecedor informou?

Não é recomendado. Só os seis primeiros dígitos seguem o padrão internacional, e mesmo eles podem ter sido classificados de forma diferente na origem.

Quem é responsável pela NCM: o importador ou o despachante?

A responsabilidade perante a Receita é do importador. O despachante e a comissária ajudam a classificar e a fundamentar a escolha.

Vale fazer consulta formal à Receita?

Em produtos com dúvida real de classificação e operações recorrentes, sim. A resposta da consulta dá segurança jurídica para as próximas importações.

Fontes: Receita Federal · Classificação incorreta NCM · Souto Correa · LC nº 227/2026 revoga multa de 1%. Conteúdo informativo, atualizado em 24/09/2026; não substitui a análise da sua operação.