Importação direta
É a forma mais simples: a própria empresa compra no exterior, paga o fornecedor, registra a declaração em seu nome e recebe a mercadoria. Para isso, precisa estar habilitada no RADAR na modalidade compatível com o volume que pretende importar.
A importadora assume todas as obrigações aduaneiras e tributárias e aproveita diretamente os créditos de tributos que o seu regime permitir.
Importação por conta e ordem de terceiro
Uma empresa importadora (normalmente uma trading) presta um serviço: promove em seu nome o despacho de uma mercadoria que foi comprada e paga por outra empresa, a adquirente. O dinheiro da operação é do adquirente.
- A importadora registra a declaração, mas quem é de fato o dono da mercadoria é o adquirente;
- A operação precisa ser informada como tal na declaração, identificando o adquirente;
- Adquirente e importadora respondem solidariamente pelos tributos e pelas infrações.
Importação por encomenda
A importadora compra a mercadoria com recursos próprios para revendê-la a um encomendante predeterminado. Aqui a importadora é, de fato, a compradora e depois vende ao encomendante no mercado interno.
A diferença central em relação à conta e ordem está no dinheiro: se os recursos forem do encomendante, a operação deixa de ser encomenda e passa a ser tratada como conta e ordem, com todas as consequências fiscais.
Comparação lado a lado
| Direta | Conta e ordem | Encomenda | |
|---|---|---|---|
| Quem registra a declaração | A própria empresa | A importadora contratada | A importadora |
| Com recursos de quem | Da própria empresa | Do adquirente | Da importadora |
| Natureza da relação | Compra própria | Prestação de serviço | Compra e revenda |
| Precisa de RADAR próprio | Sim | Adquirente também é habilitado | Encomendante também é habilitado |
Quando cada forma faz sentido
- Direta: quando a empresa tem RADAR com limite suficiente, estrutura para acompanhar a operação e quer aproveitar os créditos diretamente.
- Conta e ordem: quando a empresa quer terceirizar a operação de importação, mas mantém a compra e o pagamento ao fornecedor.
- Encomenda: quando a empresa prefere não desembolsar o valor ao fornecedor estrangeiro e comprar o produto já nacionalizado de uma importadora.
Cuidados que evitam problema
- Contrato por escrito entre as partes, deixando clara a forma de importação;
- Fluxo financeiro coerente com o modelo escolhido: é ele que a Receita olha primeiro;
- Vínculo das partes informado corretamente no Portal Único;
- Avaliação do ICMS com a contabilidade, porque a forma de importação pode definir qual estado recebe o imposto.
Perguntas frequentes
Qual a principal diferença entre conta e ordem e encomenda?
A origem do dinheiro. Na conta e ordem, a mercadoria é paga com recursos do adquirente; na encomenda, a importadora compra com recursos próprios e revende ao encomendante.
Preciso de RADAR para importar por conta e ordem?
O adquirente também precisa estar habilitado no Siscomex e vinculado à importadora contratada no Portal Único.
A forma de importação muda os impostos?
Muda quem é o contribuinte, como os créditos são aproveitados e, em alguns casos, qual estado recebe o ICMS. Por isso a escolha deve ser feita junto com a contabilidade.
A Prime atua como trading?
A Prime é comissária de despachos: representamos o importador no despacho aduaneiro e orientamos na escolha do modelo. Quando a operação pede uma trading, ajudamos a estruturar a relação.
Fontes: Receita Federal · Importação por conta e ordem e por encomenda · IN RFB nº 1.861/2018. Conteúdo informativo, atualizado em 24/09/2026; não substitui a análise da sua operação.



