Frete internacional

Incoterms na prática: FOB, CIF ou EXW?

Três letras no pedido de compra definem quem paga o frete, quem contrata o seguro e em que ponto o risco da carga muda de mãos. Veja como cada Incoterm afeta o importador brasileiro.

Navio porta-contêineres visto de cima em alto-mar

O que são os Incoterms

Os Incoterms são regras padronizadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que dizem, em uma sigla, quais custos e riscos ficam com o vendedor e quais passam para o comprador. A versão em uso é a Incoterms 2020. Eles não tratam de preço, pagamento nem propriedade da mercadoria. Isso fica no contrato de compra e venda.

Os termos mais usados na importação

TermoO vendedor entrega...Frete internacionalRisco passa ao comprador
EXWNo próprio estabelecimentoCompradorNa retirada, na fábrica
FCAAo transportador indicado pelo compradorCompradorNa entrega ao transportador
FOBA bordo do navio, no porto de origemCompradorQuando a carga está a bordo
CFRA bordo do navioVendedorQuando a carga está a bordo
CIFA bordo do navio, com seguro mínimoVendedorQuando a carga está a bordo
DAPNo destino combinado, pronta para descargaVendedorNo destino
DDPNo destino, com tributos pagosVendedorNo destino

FOB, CFR e CIF são termos para transporte marítimo. Para aéreo, rodoviário ou carga em contêiner entregue em terminal, os termos adequados são FCA, CPT e CIP.

A armadilha do CIF

No CIF, o risco passa para você quando a carga embarca na origem, mesmo que o frete tenha sido pago pelo fornecedor. Se houver avaria no trânsito, quem aciona o seguro é você, e o seguro exigido pelo CIF é de cobertura mínima. Além disso, o fornecedor escolhe o agente e o armador, e as taxas de destino cobradas no Brasil podem vir bem acima do esperado.

Por que muitos importadores preferem FOB ou FCA

  • Você escolhe o agente de cargas e negocia frete e taxas de destino;
  • Tem visibilidade do embarque desde a origem;
  • Consegue integrar frete e desembaraço aduaneiro com a mesma equipe, reduzindo retrabalho na chegada.

E o DDP?

No DDP, o vendedor entrega com os tributos do país de destino pagos. Na importação para o Brasil, isso é raro e delicado: o vendedor estrangeiro precisaria cumprir obrigações de importador no país. Na prática, é mais comum em remessas de pequeno valor ou em operações com estrutura própria no Brasil.

Incoterm e impostos

O valor aduaneiro, base dos tributos de importação, inclui frete e seguro até o local de chegada, qualquer que seja o Incoterm. O que muda é quem paga e como esses valores aparecem na documentação. Um Incoterm mal informado na declaração pode gerar diferença no valor aduaneiro. Veja o passo a passo em como calcular o custo de importação.

Como escolher

  1. Tem estrutura para organizar a coleta na origem? Considere EXW ou FCA.
  2. Quer controle do frete marítimo sem cuidar da exportação na origem? FOB.
  3. Quer simplicidade e aceita menos controle sobre custos de destino? CIF, com seguro complementar.

Perguntas frequentes

Qual Incoterm é melhor para quem está começando a importar?

FOB costuma ser um bom equilíbrio: o fornecedor cuida da exportação na origem e você controla o frete internacional e os custos de destino com um agente de sua confiança.

No CIF eu preciso contratar seguro?

O CIF inclui um seguro de cobertura mínima contratado pelo vendedor. Como o risco passa a você no embarque, vale avaliar um seguro complementar.

Posso usar FOB em carga aérea?

Não é o recomendado. FOB, CFR e CIF são próprios do transporte marítimo. Para aéreo, use FCA, CPT ou CIP.

O Incoterm muda o imposto de importação?

Não muda a regra: frete e seguro até a chegada entram no valor aduaneiro em qualquer termo. Muda quem paga e como os valores aparecem nos documentos.

Fontes: ICC · Incoterms rules. Conteúdo informativo, atualizado em 24/09/2026; não substitui a análise da sua operação.