O que são os Incoterms
Os Incoterms são regras padronizadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que dizem, em uma sigla, quais custos e riscos ficam com o vendedor e quais passam para o comprador. A versão em uso é a Incoterms 2020. Eles não tratam de preço, pagamento nem propriedade da mercadoria. Isso fica no contrato de compra e venda.
Os termos mais usados na importação
| Termo | O vendedor entrega... | Frete internacional | Risco passa ao comprador |
|---|---|---|---|
| EXW | No próprio estabelecimento | Comprador | Na retirada, na fábrica |
| FCA | Ao transportador indicado pelo comprador | Comprador | Na entrega ao transportador |
| FOB | A bordo do navio, no porto de origem | Comprador | Quando a carga está a bordo |
| CFR | A bordo do navio | Vendedor | Quando a carga está a bordo |
| CIF | A bordo do navio, com seguro mínimo | Vendedor | Quando a carga está a bordo |
| DAP | No destino combinado, pronta para descarga | Vendedor | No destino |
| DDP | No destino, com tributos pagos | Vendedor | No destino |
FOB, CFR e CIF são termos para transporte marítimo. Para aéreo, rodoviário ou carga em contêiner entregue em terminal, os termos adequados são FCA, CPT e CIP.
A armadilha do CIF
No CIF, o risco passa para você quando a carga embarca na origem, mesmo que o frete tenha sido pago pelo fornecedor. Se houver avaria no trânsito, quem aciona o seguro é você, e o seguro exigido pelo CIF é de cobertura mínima. Além disso, o fornecedor escolhe o agente e o armador, e as taxas de destino cobradas no Brasil podem vir bem acima do esperado.
Por que muitos importadores preferem FOB ou FCA
- Você escolhe o agente de cargas e negocia frete e taxas de destino;
- Tem visibilidade do embarque desde a origem;
- Consegue integrar frete e desembaraço aduaneiro com a mesma equipe, reduzindo retrabalho na chegada.
E o DDP?
No DDP, o vendedor entrega com os tributos do país de destino pagos. Na importação para o Brasil, isso é raro e delicado: o vendedor estrangeiro precisaria cumprir obrigações de importador no país. Na prática, é mais comum em remessas de pequeno valor ou em operações com estrutura própria no Brasil.
Incoterm e impostos
O valor aduaneiro, base dos tributos de importação, inclui frete e seguro até o local de chegada, qualquer que seja o Incoterm. O que muda é quem paga e como esses valores aparecem na documentação. Um Incoterm mal informado na declaração pode gerar diferença no valor aduaneiro. Veja o passo a passo em como calcular o custo de importação.
Como escolher
- Tem estrutura para organizar a coleta na origem? Considere EXW ou FCA.
- Quer controle do frete marítimo sem cuidar da exportação na origem? FOB.
- Quer simplicidade e aceita menos controle sobre custos de destino? CIF, com seguro complementar.
Perguntas frequentes
Qual Incoterm é melhor para quem está começando a importar?
FOB costuma ser um bom equilíbrio: o fornecedor cuida da exportação na origem e você controla o frete internacional e os custos de destino com um agente de sua confiança.
No CIF eu preciso contratar seguro?
O CIF inclui um seguro de cobertura mínima contratado pelo vendedor. Como o risco passa a você no embarque, vale avaliar um seguro complementar.
Posso usar FOB em carga aérea?
Não é o recomendado. FOB, CFR e CIF são próprios do transporte marítimo. Para aéreo, use FCA, CPT ou CIP.
O Incoterm muda o imposto de importação?
Não muda a regra: frete e seguro até a chegada entram no valor aduaneiro em qualquer termo. Muda quem paga e como os valores aparecem nos documentos.
Fontes: ICC · Incoterms rules. Conteúdo informativo, atualizado em 24/09/2026; não substitui a análise da sua operação.



